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JUIZ SÉRGIO MORO INSiste em negar provas periciais

À defesa de Lula. POR QUE?

da Redação

Quarta-feira, 1 de Março de 2017

Provas foram requiridas em outubro do ano passado e serviriam para provar que ex-presidente jamais recebeu

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   O juiz de primeira instância lotado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sérgio Moro, marcou para o próximo dia 3 de maio a oitiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva desconsiderando, uma vez mais, o pedido da defesa sobre realização de provas periciais, que deveria anteceder esse ato.

   Em outubro do ano passado, Moro rejeitou o pedido da Defesa de Lula pela realização de uma perícia na cobertura do Edifício Solaris, no Guarujá, para que que fosse possível estabelecer quanto dinheiro teria efetivamente sido consumido em uma reforma realizada no local. É que, de acordo com a denúncia do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná), o valor desta reforma é o principal componente das supostas vantagens ilícitas que o ex-presidente teria recebido da construtora OAS, proprietária do imóvel.
 
   O pedido da Defesa, então, é para que seja demonstrado como e por que foi efetivamente gasto o dinheiro da OAS que os procuradores afirmam ter sido um repasse oculto de recursos a Lula. Assim, sabendo onde o dinheiro foi parar e por quais motivos, os advogados do ex-presidente pretendem provar a inocência de seu cliente, mostrando não ter sido ele beneficiado pela reforma.

   Leia, abaixo, a íntegra da nota divulgada nesta sexta-feira (3)
 

   "Na condição de advogados de Lula requeremos ao juiz a realização de prova periciais para demonstrar: (i) que o ex-Presidente não foi beneficiado, direta ou indiretamente, por qualquer valor proveniente da Petrobras, matéria que se confunde com o cerne da absurda acusação formulada pelo Ministério Público Federal; (ii) que o ex-Presidente e seus familiares jamais tiveram a posse – e muito menos a propriedade – da unidade 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá. Essas provas, a despeito de claramente pertinentes, foram negadas pelo juiz de primeiro grau e estão sendo discutidas nas instâncias recursais.
 
   Além da parcialidade presente em todos os atos do processo, fica claro também o cerceamento de defesa que o juiz de Curitiba impõe a Lula nessa ação penal, na qual 67 testemunhas já prestaram depoimento e não há qualquer fato que possa vincular o ex-Presidente a desvios na Petrobras ou à propriedade de um apartamento no Guarujá (SP).
 
   Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira"

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